STJHC 1.009.020
Descabimento: tráfico de drogas e associação para esse fim
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Descabimento
- Tráfico de drogas e associação para esse fim
- Interposição concomitante com recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
- Ofensa
- Indevida subversão do sistema recursal
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. INDEVIDA SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz não conhecendo do habeas corpus, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Og Fernandes, por unanimidade, não conhecer do 'writ', nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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