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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.034.879

Furto qualificado: pena inferior a 1 ano

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Furto qualificado
  • Pena inferior a 1 ano
  • Reincidência
  • Confissão espontânea
  • Reparação do dano
  • Fixação de regime fechado

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A 1 ANO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DO DANO. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 269/STJ. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. A imposição do regime inicial fechado exige fundamentação concreta que demonstre sua necessidade, mesmo diante da existência de reincidência e maus antecedentes.

2. A pena aplicada - inferior a um ano - somada à confissão espontânea, restituição de bens e reparação voluntária do dano à vítima, recomenda solução proporcional e individualizada.

3. A Súmula 269/STJ autoriza, inclusive para reincidentes, a fixação de regime mais brando quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis.

4. A manutenção do regime mais gravoso, nestas circunstâncias, viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e finalidade da pena, e configura constrangimento ilegal.

5. Agravo Regimental provido. Ordem concedida para fixar o regime inicial semiaberto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, para em juízo de retratação, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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