STJAREsp 3.177.527
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sendo incabível o agravo que não ataca concretamente os óbices aplicados (Súmula n. 182 do STJ).
2. A incidência cumulativa das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, como fundamentos autônomos da inadmissão, exige enfrentamento pormenorizado: não basta alegar genericamente revaloração jurídica sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, nem afirmar, de modo abstrato, a inaplicabilidade de precedente sem enfrentar sua ratio.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.