STJAgRg no AREsp 2.954.508
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: decisão de inadmissão do recurso especial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Decisão de inadmissão do recurso especial
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7, 83 E 211 DO STJ E 282 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise da pretensão de atipicidade da conduta prevista no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de estabilidade e permanência da associação criminosa, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Quanto ao tráfico privilegiado, a parte agravante não demonstrou como seu caso concreto se distinguiria dos precedentes desta Corte Superior que impedem o reconhecimento do benefício em casos semelhantes, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. No tocante à dosimetria da pena, não houve demonstração de que a matéria foi devidamente prequestionada perante o Tribunal de origem, conforme exigem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.