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Jurisprudências

STJREsp 2.064.294

Operação midas: violação do art. 1.022, i e II, parágrafo único, II, do CPC

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Operação midas
  • Violação do art. 1.022, i e II, parágrafo único, II, do CPC
  • Nulidade de provas
  • Recorte temporal e objetivo das provas anuladas
  • Impossibilidade de análise aprofundada da prova
  • Não trancamento das ações penais

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MIDAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. FALTA DE SUPERVISÃO DO TRIBUNAL E ACOMPANHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO COM PRERROGATIVA DE FORO. RECORTE TEMPORAL E OBJETIVO DAS PROVAS ANULADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. NÃO TRANCAMENTO DAS AÇÕES PENAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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