TSTAg-AIRR 11188-04.2019.5.15.0059
Prescrição: interrupção
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Interrupção
- Honorários advocatícios
- Estabilidade
- Reintegração
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Prescrição e Decadência