TSTRR 20484-22.2019.5.04.0232
Jornada de trabalho: alteração da escala de 6x2 para 6x1
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Alteração da escala de 6x2 para 6x1
- Aumento da jornada semanal média
- Princípio da primazia da realidade
- Alteração contratual lesiva
- Horas in Itinere
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DA ESCALA DE 6X2 PARA 6X1. AUMENTO DA JORNADA SEMANAL MÉDIA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia consiste em definir se a alteração da escala de trabalho, embora respeitada a jornada semanal formalmente contratada, configura alteração contratual lesiva em razão do aumento da jornada semanal média efetivamente cumprida. 2. A alteração da escala de trabalho de 6x2 para 6x1, após a adoção habitual do regime anterior por aproximadamente um ano, com aumento da jornada semanal média de 39,5 para 44 horas, sem correspondente acréscimo remuneratório, pode configurar alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. 3. A previsão contratual de jornada semanal de 44 horas não afasta, por si só, a necessidade de considerar as condições efetivamente praticadas durante a execução do contrato de trabalho, à luz do princípio da primazia da realidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 468 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ilicitude da alteração contratual e condenar a reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes à jornada semanal média de 39,5 horas, no período compreendido entre a alteração da escala de trabalho, em outubro de 2018, e a extinção do contrato de trabalho, em 20/5/2019, acrescidas do adicional legal ou normativo aplicável, com reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, 13º salário, férias acrescidas de um terço, aviso-prévio e FGTS, observados os limites do pedido e os critérios de apuração a serem definidos em liquidação. Custas inalteradas.
Indexação
Horas in Itinere; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Alteração da Jornada