TSTEDCiv-Ag-AIRR 11973-87.2019.5.15.0051
Execução: ilegitimidade passiva
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade passiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo, para sanar a omissão indicada e examinar agravo interno, no tema "Ilegitimidade passiva". AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para, sanando a omissão indicada, examinar o agravo interno no tema "Ilegitimidade passiva". Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno quanto ao referido tema.