TSTAIRR 0000691-74.2022.5.08.0105
Assédio eleitoral: âmbito laboral
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Assédio eleitoral
- Âmbito laboral
- Inexistência de conduta abusiva do empregador
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSÉDIO ELEITORAL. ÂMBITO LABORAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, concluiu pela inexistência de prática eleitoral assediadora, coercitiva e abusiva do empregador. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. De outro modo, para se chegar à conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora