STJAgRg no HC 1.001.210
Lavagem de dinheiro: alegação de litispendência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lavagem de dinheiro
- Alegação de litispendência
- Constrangimento ilegal não constatado
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É vedada a dupla imputação pelos mesmos fatos criminosos. A identidade entre as acusações é constatada sempre que forem coincidentes as partes, os fatos e a pretensão.
2. A hipótese apresentada não revela litispendência, uma vez que, embora possuam em comum a participação da paciente em delitos relacionados à lavagem de dinheiro, as infrações penais que antecederam os atos de lavagem são diversas.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.