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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.233.097

Omissão: acórdão recorrido que analisou todos os pontos essenciais à solução da lide

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU TODOS OS PONTOS ESSENCIAIS À SOLUÇÃO DA LIDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Segundo a orientação desta Corte, não há que se falar em omissão no aresto impugnado quando o Tribunal de origem, de maneira fundamentada, enfrenta as questões essenciais submetidas à sua apreciação, examinando a controvérsia posta nos autos.

2. No caso, não se verifica omissão no acórdão recorrido, porquanto a Corte local analisou todos os pontos essenciais à solução da lide, resolvendo a controvérsia de forma fundamentada, sendo inviável reconhecer a alegada ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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