TSTAg-RR 10172-89.2018.5.03.0089
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Atividade insalubre
- Compensação em Atividade Insalubre
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – NORMA COLETIVA – ATIVIDADE INSALUBRE – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva