STJAgRg no AREsp 3.332.537
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada - em especial o óbice da Súmula n. 182/STJ - autoriza o não conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada; a inobservância desse ônus atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ.
4. No caso, o agravo regimental limita-se a reiterar argumentos do recurso especial, sem infirmar o fundamento da decisão agravada consistente na incidência da Súmula n. 182/STJ, não superando o obstáculo de admissibilidade.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.