TSTAg-AIRR 0017702-81.2024.5.16.0022
Responsabilidade civil: dono da obra
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Dono da obra
- Culpa exclusiva da vítima
- Indenização por acidente de trabalho
- Não atendimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PAVEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DA OBRA. 2. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 3. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator