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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.167.899

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.

2. Ação civil pública que objetiva a responsabilização dos réus por dano ambiental consistente no desmatamento de mata nativa, sem autorização do órgão ambiental competente.

3. A Corte goiana reformou em parte a sentença para reduzir o valor da indenização pecuniária, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e consignou, expressamente, os seguintes fundamentos: a) o montante originário superava em muito o valor do próprio imóvel e a capacidade financeira do réu, o que poderia tornar a condenação inexequível, comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional; b) o elevado custo estimado pela perícia para a obrigação de elaborar e de executar o PRAD e c) o novo montante fixado (400 mil reais) atendia à finalidade compensatória e pedagógica da condenação, sem resultar em onerosidade excessiva.

4. Ainda que o custo do PRAD (obrigação de fazer) não se confunda com a parcela indenizatória devida pelo dano ambiental, o Tribunal de origem considerou a desproporcionalidade do quantum indenizatório originalmente fixado, à luz do comprometimento da capacidade financeira do demandado e do valor do imóvel, além do risco de inexequibilidade da tutela jurisdicional.

5. Decidida a questão com base na realidade do suporte fático-probatório constante nos autos, a reforma do entendimento originário encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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