TSTAg-AIRR 341-10.2022.5.14.0141
Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Ausência de transcrição do capítulo do acórdão recorrido
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.