Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.212.732

Condenação por concussão: decisão de inadmissibilidade fundada nas súmulas 7 e 83 do STJ

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR CONCUSSÃO. ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.

2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em mais de um óbice de admissibilidade, razão pela qual compete à parte agravante infirmar integralmente os fundamentos adotados na origem.

3. No caso, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, ao fundamento de que as teses defensivas demandariam reexame do conjunto fático-probatório e de que o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência desta Corte.

4. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 83/STJ, fundamento suficiente para a manutenção da inadmissibilidade.

5. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a formulação de alegações genéricas sobre o mérito da controvérsia não satisfaz o ônus de dialeticidade recursal.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.