STJEDcl no AgRg no HC 1.010.950
Alegada omissão quanto ao tema n. 280/STF: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegada omissão quanto ao tema n. 280/STF
- Não ocorrência
- Rejeição implícita da tese deduzida pelo embargante
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA N. 280/STF. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO IMPLÍCITA DA TESE DEDUZIDA PELO EMBARGANTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 339/STF.
1. Não se configura omissão quando o acórdão embargado, ao concluir pela ausência de diligências prévias aptas a confirmar a veracidade da denúncia anônima, rejeita, ainda que implicitamente, a tese de que a verificação realizada no local do fato consubstanciaria fundada razão apta a legitimar o ingresso domiciliar.
2. Os embargos de declaração não constituem via própria para a rediscussão de matéria já decidida, tampouco para a manifestação de mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo colegiado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.