STJAgRg no HC 1.120.328
Tribunal do júri: execução imediata da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Tribunal do júri
- Execução imediata da pena
- Animus necandi
- Via recursal própria
- Ausência de ilegalidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA 1.068 DO STF. ANIMUS NECANDI. VIA RECURSAL PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri decorre de expressa previsão legal e de entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 1.068 da repercussão geral.
2. A controvérsia quanto ao animus necandi demanda via recursal própria e amplo exame fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.