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Jurisprudências

STFRcl 96.228 AgR

Piso salarial nacional do magistério: aDI nº 4.167

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Piso salarial nacional do magistério
  • ADI nº 4.167
  • Vencimento inicial da carreira
  • Pretensão de repercussão automática
  • Efeito cascata
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADI Nº 4.167. VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA. PRETENSÃO DE REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA. EFEITO CASCATA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 42. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PARADIGMA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A constitucionalidade do piso salarial nacional do magistério assegura a observância de patamar mínimo para o vencimento inicial da carreira, sem ensejar a incidência automática de seus reajustes sobre as demais classes, níveis ou vantagens funcionais (ADI 4.167).

2. A vinculação de toda a estrutura remuneratória às variações do piso nacional configuraria efeito cascata, vedado pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 42, além de interferir na autonomia dos entes federativos para organizar seus planos de carreira.

3. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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