STJAgRg no RHC 221.748
Perda superveniente de objeto: prisão preventiva mantida em sentença de pronúncia
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Perda superveniente de objeto
- Prisão preventiva mantida em sentença de pronúncia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado recurso em habeas corpus, em razão de sentença de pronúncia que determinou a submissão do recorrente ao Tribunal do Júri e manteve a custódia cautelar, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
2. Nas razões do agravo, o agravante alegou que a sentença de pronúncia não teria mantido ou decretado sua prisão preventiva, requerendo o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva determinada no acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido para revogar a prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de que a sentença de pronúncia não teria mantido ou decretado a custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A sentença de pronúncia, proferida em 4/8/2025, determinou a submissão do recorrente ao Tribunal do Júri e manteve a custódia cautelar, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, com base nos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
5. A manutenção da prisão preventiva na sentença de pronúncia constitui fato superveniente que supera a relação anterior discutida no recurso em habeas corpus, configurando a perda de objeto do recurso.
6. A análise das novas premissas relacionadas à manutenção da prisão preventiva na sentença de pronúncia deve ser realizada pelo Tribunal de origem, não cabendo ao presente recurso em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos mencionados no documento.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no documento.
Tese
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos mencionados no documento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.