STJAgRg no REsp 2.132.331
Latrocínio tentado e receptação: desclassificação, revisão da fração da tentativa e consunção
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Latrocínio tentado e receptação
- Desclassificação, revisão da fração da tentativa e consunção
- Afastamento das súmulas n. 7 e 83 do STJ
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO, REVISÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA E CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A revisão dos entendimentos das instâncias ordinárias acerca da presença de animus necandi, do iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa, da ciência sobre a origem ilícita do bem e da autonomia do delito de receptação demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que, no crime de receptação, a apreensão do bem de origem ilícita na posse do réu gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar a origem lícita do bem ou a sua conduta culposa, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).