STJAgRg no HC 1.118.923
Prisão preventiva: associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Associação para o tráfico de drogas
- Fundamentação concreta e individualizada
- Ausência de contemporaneidade não configurada
- Alegada desproporcionalidade em cotejo com corréus
- Prisão domiciliar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO CONFIGURADA. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE EM COTEJO COM CORRÉUS. PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.
1. A contemporaneidade da prisão preventiva não se afere pela distância temporal entre os fatos e o decreto prisional, mas pela persistência, ao tempo da decisão, dos requisitos do art. 312 do CPP, os quais, no caso, permanecem hígidos ante os elementos concretos de reiteração delitiva.
2. O tratamento cautelar dispensado aos corréus não gera, por si só, direito subjetivo à liberdade da agravante, cuja necessidade de custódia é aferida de forma individualizada.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.