STJAgRg no REsp 2.091.284
Direito processual penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido, apesar do óbice da Súmula 7/STJ, e se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, sendo necessário demonstrar que os fatos foram devidamente consignados no acórdão de origem, o que não ocorreu no caso.
4. A parte agravante limitou-se a reproduzir as razões do recurso especial, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
Tese
1. A Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.