STJAgRg nos EDcl no HC 1.085.759
Direito processual penal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos à decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. O agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão monocrática, com invocação do princípio do acesso à Justiça, para que seja deferida a prisão albergue domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não conheceu dos embargos de declaração ao fundamento de que não foram apontadas quaisquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 619 do Código de Processo Penal.
5. As razões do agravo regimental não enfrentam esse fundamento, restringindo-se a reiterar a pretensão de concessão da prisão albergue domiciliar.
6. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.