STJAgRg no REsp 2.113.287
Associação criminosa (art. 288 do CP): evasão de divisas (arts. 16 e 22, parágrafo único, da lei n. 7.492/1986)
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação criminosa (art. 288 do CP)
- Crime permanente
- Prescrição
- Termo inicial
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). EVASÃO DE DIVISAS (ARTS. 16 E 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986). CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o recurso especial não admite o revolvimento do conteúdo fático-probatório, limitando-se ao exame de questões de direito, de modo que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal reclama reexame de provas.
2. Na espécie, a irresignação recursal direcionou-se à definição da cessação da permanência e do termo inicial da prescrição dos crimes de associação criminosa e evasão de divisas, cuja solução, conforme assentado na decisão agravada, demanda análise do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
3. O acórdão recorrido consignou não ser possível, em momento processual prematuro, afirmar a cessação da consumação em 2010, indicando elementos de continuidade e, alinhado à jurisprudência, adotou o recebimento da denúncia como marco para a cessação ficta quando inviável a precisão da data, solução que não pode ser revista na via especial sem reexame probatório.
4. A jurisprudência desta Corte reconhece a natureza permanente do delito de associação criminosa, vedando, em recurso especial, a análise aprofundada sobre o grau de estabilidade e o tempo de permanência do grupo, por exigir incursão probatória. Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.