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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.886

Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: ilicitude das provas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
  • Ilicitude das provas
  • Ingresso domiciliar sem mandado
  • Denúncia anônima
  • Campana prévia
  • Natureza permanente do delito

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ILICITUDE DAS PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA PRÉVIA. NATUREZA PERMANENTE DO DELITO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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