STJAgRg no HC 1.086.886
Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: ilicitude das provas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Ilicitude das provas
- Ingresso domiciliar sem mandado
- Denúncia anônima
- Campana prévia
- Natureza permanente do delito
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ILICITUDE DAS PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA PRÉVIA. NATUREZA PERMANENTE DO DELITO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.