STJAgRg no HC 1.081.578
Homicídio culposo na direção de veículo automotor
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor
- Prova pericial e valoração das provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA PERICIAL E VALORAÇÃO DAS PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus.
2. O agravante sustenta que a condenação violou o art. 155 do CPP e o princípio in dubio pro reo, por se basear em perícia hipotética e ignorar depoimento de testemunha ocular favorável à defesa.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação do agravante se baseou exclusivamente em elementos inquisitoriais ou em prova pericial hipotética, com violação ao sistema acusatório, ao princípio do in dubio pro reo e ao dever de fundamentação; (ii) saber se o exame das teses defensivas demanda revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A condenação proferida pelo Tribunal de origem fundou-se em elementos técnicos colhidos no local do sinistro e em depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, o que afasta a alegação de afronta ao art. 155 do CPP.
5. O processo penal brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado, sem hierarquia entre os meios de prova, cabendo ao julgador escolher, de forma fundamentada, os elementos probatórios em que assentará sua conclusão.
6. A pretensão de afastar as conclusões do Tribunal de origem demandaria aprofundado reexame de fatos, depoimentos e laudos periciais, providência incabível na via estreita do habeas corpus, que pressupõe prova pré-constituída e não comporta revolvimento fático-probatório.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.