STJEDcl no REsp 2.066.373
Homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Absolvição contrária à prova dos autos
- Alegada omissão
- Análise adequada da questão
- Circunstâncias fáticas incompatíveis com a preservação do veredicto
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE CLEMÊNCIA. TEMA 1.087 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE ADEQUADA DA QUESTÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INCOMPATÍVEIS COM A PRESERVAÇÃO DO VEREDICTO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.