STJAgRg no HC 1.100.657
Tráfico de drogas: apreensão de 46g de cocaína e 104g de crack
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Apreensão de 46g de cocaína e 104g de crack
- Constrangimento ilegal não evidenciado
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 46G DE COCAÍNA E 104G DE CRACK. DECRETO PREVENTIVO APOIADO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Natureza, quantidade e forma de acondicionamento dos entorpecentes, aliadas ao modus operandi e à contumácia delitiva (reincidência específica), evidenciam gravidade concreta e risco de reiteração, justificando a medida extrema para garantia da ordem pública.
2. Na espécie, a prisão preventiva foi legitimada por dados empíricos: apreensão de 46 g de cocaína e 104 g de crack, fracionados em 32 eppendorfs e porção a granel para preparo; tentativa de fuga, resistência ativa e ameaças aos agentes, além de multirreincidência específica.
3. A inexistência de violência ou grave ameaça, por si, não obsta a custódia cautelar quando presentes elementos objetivos de periculosidade e reiteração.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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