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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.962

Roubo majorado: substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A sentença condenatória transitou em julgado em 2020. Assim, as possibilidades de modificação de suas conclusões se restringem às hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, que estabelece os requisitos para o ajuizamento de revisão criminal.

2. O habeas corpus não é a via adequada para veicular pedidos de absolvição ou readequação típica, pois tais demandas requerem que o julgador faça ampla e verticalizada reanálise do acervo probatório para aferir a procedência das alegações defensivas, considerando as conclusões das instâncias antecedentes em sentido contrário.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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