Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 967.257

Direito processual penal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso legalmente previsto.

2. A decisão agravada destacou que a pena-base foi estabelecida de forma fundamentada, considerando a incidência de duas qualificadoras, com uma delas utilizada na primeira etapa de dosagem da pena.

3. A defesa alega que a elevação da pena-base não teria sido validamente motivada e que a fração empregada para o acréscimo da pena-base seria desproporcional.

4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

5. A pena-base foi validamente elevada em razão de três circunstâncias judiciais reconhecíveis: culpabilidade, maus antecedentes e circunstâncias do crime, sendo proporcional o acréscimo aplicado, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.

6. A defesa não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.

7. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.