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Jurisprudências

STJAREsp 3.241.217

Princípio da dialeticidade recursal: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o dever de impugnar, de forma clara, específica e fundamentada, todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, não se mostrando suficiente a formulação de alegações genéricas ou dissociadas da motivação adotada.

2. No caso, as razões recursais dirigem-se apenas aos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, deixando de enfrentar, de modo concreto e individualizado, os fundamentos relativos à incidência da Súmula n. 284 do STF.

3. A impugnação genérica não afasta o fundamento alusivo à deficiência de comprovação do dissídio jurisprudencial (Súmula n. 284 do STF), cuja demonstração exige cotejo analítico entre os julgados confrontados, com a indicação precisa das circunstâncias fáticas e jurídicas que evidenciem a alegada similitude, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

4. Incide, portanto, o enunciado 182 da Súmula do STJ, uma vez que a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, circunstância que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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