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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.103.329

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de fatos e provas. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando inadequação na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser mantida, considerando a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e a alegação de dissídio jurisprudencial não comprovado.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente.

4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

5. A aplicação da Súmula 83 do STJ é adequada, pois a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte.

6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A revisão de conclusões de acórdão recorrido que demandam reexame de fatos e provas é vedada em sede de recurso especial.

2. A aplicação da Súmula 83 do STJ é adequada quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência da Corte.

3. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado com o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2208416 / AL, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN 15/08/2025; STJ, AgRg no AREsp 2713884 / SP, Quinta Turma, Rel. Min. Relator, DJEN 19/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 2703633 / DF, Quinta Turma, Rel. Min. Relator, DJEN 13/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 2914880 / AC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJEN 19/08/2025.

Tese

1. A revisão de conclusões de acórdão recorrido que demandam reexame de fatos e provas é vedada em sede de recurso especial.

2. A aplicação da Súmula 83 do STJ é adequada quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência da Corte.

3. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado com o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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