Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 988.368

Writ substitutivo de recurso próprio: tráfico privilegiado

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

2. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. O agravante foi preso mantendo em depósito significativa quantidade e diversidade de entorpecentes, circunstância que pressupõe maior organização, controle financeiro e contato ampliado com usuários. Ademais, o próprio agravante confessou em juízo que atuava no comércio ilícito de drogas, utilizando o tráfico como meio de subsistência, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.