TSTAg-AIRR 0000548-29.2024.5.05.0031
Execução: honorários sucumbenciais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – EMBARGOS DE TERCEIROS – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão sobre honorários sucumbenciais em embargos de terceiros possui natureza infraconstitucional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora