TSTAg-AIRR 0000074-64.2016.5.10.0010
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Grupo econômico
- Esgotamento de meios executórios
- Prescrição da responsabilidade do ex-sócio
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. ESGOTAMENTO DE MEIOS EXECUTÓRIOS. PRESCRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. No caso, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora