TSTAg-AIRR 100266-29.2016.5.01.0471
Terceirização: empresa de energia elétrica
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Terceirização
- Empresa de energia elétrica
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego