Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100266-29.2016.5.01.0471

Terceirização: empresa de energia elétrica

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.