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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.130.685

Interposição simultânea de recursos: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. Fato relevante. Interposição simultânea de dois agravos regimentais pelo agravante contra a mesma decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

3. As decisões anteriores. Sentença condenatória pelos crimes dos arts. 242, § 2º, II (por duas vezes, c/c art. 79-A) e 305, todos do Código Penal Militar; apelação defensiva desprovida; recurso especial não admitido com fundamento nas Súmulas nº 7 e nº 83 do STJ; agravo em recurso especial não conhecido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade, pode ser conhecido agravo regimental interposto em duplicidade contra a mesma decisão, ou se apenas o primeiro recurso deve ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, sob pena de inadmissibilidade do recurso ulterior.

6. Em observância à unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão comporta conhecimento, restando inviável o conhecimento do segundo agravo regimental.

7. No caso concreto, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra o mesmo decisum, impõe-se a preservação do primeiro e o não conhecimento do segundo.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025, DJEN de 02.07.2025.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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