TSTAg-AIRR 0000503-18.2025.5.18.0002
Todavia, o apelo foi protocolizado apenas em 05/05/2026 (terça-feira), razão pela qual se afigura intempestivo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante foi disponibilizada no DJEN em 14/04/2026 e publicada em 15/04/2026 (quarta-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 29/04/2026 (quarta-feira). Todavia, o apelo foi protocolizado apenas em 05/05/2026 (terça-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que o Sindicato Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator