STJAgRg no REsp 2.211.931
Direito processual penal
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto fático-probatório.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revaloração jurídica das provas, sem reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso especial não se presta à reapreciação de elementos fático-probatórios.
4. A decisão recorrida fundamentou-se na robustez do acervo probatório, incluindo interceptações telefônicas, apreensões de drogas e munições, laudos periciais e depoimentos testemunhais.
5. A pretensão do agravante de desconstituir a valoração das provas feita pelas instâncias de origem implica no reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme Súmula 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 12; CF/1988, art. 105, III, "a"; CPP, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
Tese
1. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.