TSTAg-AIRR 1001343-35.2019.5.02.0012
Execução: fraude à execução caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Fraude à execução caracterizada
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO DOS TERCEIROS EMBARGANTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, item I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família