STJAgRg no AREsp 3.091.925
Estupro de vulnerável e estupro: decisão da presidência do STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável e estupro
- Decisão da presidência do STJ
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial
- Fundamentos autônomos não impugnados especificamente
- Incidência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.