Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.257.248

Lesão corporal seguida de morte: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Lesão corporal seguida de morte
  • Dosimetria
  • Reconhecimento de agravante e causa de aumento
  • Julgamento pelo juiz togado após desclassificação
  • Desnecessidade de sustentação em plenário
  • Princípio da correlação preservado

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE E CAUSA DE AUMENTO. JULGAMENTO PELO JUIZ TOGADO APÓS DESCLASSIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO PRESERVADO. SISTEMA ACUSATÓRIO NÃO VIOLADO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.