STJREsp 2.257.248
Lesão corporal seguida de morte: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal seguida de morte
- Dosimetria
- Reconhecimento de agravante e causa de aumento
- Julgamento pelo juiz togado após desclassificação
- Desnecessidade de sustentação em plenário
- Princípio da correlação preservado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE E CAUSA DE AUMENTO. JULGAMENTO PELO JUIZ TOGADO APÓS DESCLASSIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO PRESERVADO. SISTEMA ACUSATÓRIO NÃO VIOLADO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
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