STJAgRg no AREsp 3.015.338
Crimes militares: corrupção passiva e concussão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Militar
- Compliance e Anticorrupção
- Crimes militares
- Corrupção passiva e concussão
- Óbices aplicados pela corte de origem
- Não refutação
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO. SÚMULAS N. 282 DO STF, 7 E 83 DO STJ, INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA EXAMINAR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, as Súmulas n. 282 do STF, 7 e 83 do STJ, a incompetência do STJ para examinar violação de dispositivo constitucional e a não demonstração do dissídio jurisprudencial - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.