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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.193.759

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7, 83 e 182 do STJ, alegando a parte agravante ausência de base jurídica para a aplicação da Súmula 7/STJ e existência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com pedido de provimento do agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação concreta e específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e a impedir a aplicação da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o desacerto do julgado, o que não se verificou no agravo em recurso especial.

4. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, as razões do agravo em recurso especial devem demonstrar, de forma individualizada, que as teses deduzidas prescindem do reexame do quadro fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, não bastando alegação genérica de revaloração de provas, encargo do qual o recorrente não se desincumbiu.

5. A superação da Súmula 83/STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou a demonstração de distinguishing em relação à orientação consolidada, o que não foi demonstrado pela parte agravante.

6. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial e impondo a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, DJe 23.04.2024.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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