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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 204.589

Nulidade da decisão que ratifica o recebimento da denúncia

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que acolheu embargos de declaração, aplicando efeitos infringentes, para anular a ação penal desde a decisão que ratificou o recebimento da denúncia, determinando a prolação de nova decisão com análise das teses defensivas não relacionadas diretamente com o mérito da ação penal.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a decisão que confirmou o recebimento da denúncia é nula por não ter analisado as teses apresentadas na resposta à acusação.

III. Razões de decidir

3. A decisão que confirma o recebimento da denúncia deve explicitar suficientemente os fundamentos que levaram o julgador a afastar as teses deduzidas na resposta à acusação, conforme o art. 93, inciso IX, da Constituição da República.

4. A ausência de análise das teses defensivas apresentadas na resposta à acusação configura omissão, justificando a anulação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia.

5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a fundamentação da decisão que confirmou o recebimento da denúncia não enfrentou as teses defensivas não relacionadas diretamente com o mérito da ação penal.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A decisão que confirma o recebimento da denúncia deve explicitar suficientemente os fundamentos que afastam as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação. 2. A ausência de análise das teses defensivas configura omissão, justificando a anulação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CF/1988, art. 93, IX.

Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 154359/RJ, Rel. Min. Olindo Menezes, Rel. p/ Acórdão Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 07/06/2022; STJ, AgRg no HC 552951/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1º/12/2020; STJ, AgRg no RHC 122.227/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09/06/2020.

Tese

1. A decisão que confirma o recebimento da denúncia deve explicitar suficientemente os fundamentos que afastam as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação. 2. A ausência de análise das teses defensivas configura omissão, justificando a anulação da decisão que ratificou o recebimento da denúncia.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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