STFARE 1.498.431 ED-AgR-ED
Lesão corporal no contexto de violência doméstica
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal no contexto de violência doméstica
- Pretensão infringente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal no contexto de violência doméstica. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Pretensão infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Não consta das razões do agravo regimental argumento apto a impugnar o fundamento da decisão agravada para negar seguimento ao recurso, qual seja, a ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria. Dessa forma, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.