STJAgRg no AREsp 2.956.175
Intimação: indisponibilidade do número da OAB
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intimação
- Indisponibilidade do número da OAB
- Identificação correta das partes e dos advogados
- Meios alternativos de pesquisa
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO NÚMERO DA OAB. IDENTIFICAÇÃO CORRETA DAS PARTES E DOS ADVOGADOS. MEIOS ALTERNATIVOS DE PESQUISA. ALEGAÇÃO DE FALHA SISTÊMICA (PAINEL DO ADVOGADO E SERVIÇO PUSH) QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada indeferiu o pedido de reabertura de prazo recursal ao reconhecer a regularidade da intimação por publicação no DJEN, com correta identificação das partes e dos advogados, e a existência de diversos meios alternativos de pesquisa (nome do advogado, nome da parte e número do processo) além do número da OAB, suficientes para o acompanhamento processual.
2. O agravo regimental não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir a tese de inexistência de ciência e a apontar vício sistêmico sem enfrentar a regularidade da publicação e os meios de pesquisa disponíveis.
3. As teses atinentes a falha no "painel do advogado" e ao "push" configuram inovação recursal, por não terem sido articuladas no pedido de reconsideração, sendo inviável seu conhecimento em sede de agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.