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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.017.606

Operação game over: tráfico de drogas e associação para o mesmo fim

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação game over
  • Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
  • Condenação transitada em julgado
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fracionamento de pedidos
  • Erro material inócuo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO GAME OVER. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE RELATÓRIO E VOTO, DE OMISSÃO QUANTO A FATOS INCONTROVERSOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. ERRO MATERIAL INÓCUO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. INADEQUAÇÃO DO WRIT PÓS-TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ASSOCIAÇÃO SÓLIDA COM FUNÇÕES DEFINIDAS RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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